Função e definição
Poder Legislativo de Viadutos
Também chamada de Câmara de Vereadores, é a sede do Poder Legislativo. A divisão de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é definida pela Constituição Federal.
Além do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários. Todo país tem uma constituição, que é o conjunto de leis que estabelecem os direitos e deveres dos cidadãos. A atual Constituição Brasileira está em vigor desde 1988 e garante a independência do Poder Legislativo Municipal, isto significa que nenhuma autoridade de qualquer órgão ou poder pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal.
A principal função do Poder Legislativo Municipal, o qual é formado pelos vereadores, é a de Legislar, isto é, elaborar as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis.
Outras funções da Câmara Municipal são de Fiscalizar a Administração Municipal, Julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político administrativas não condizentes com os interesses do município e Administrar todos os setores da Câmara.
O processo legislativo municipal nada mais é do que um conjunto de preceitos contidos na Lei Orgânica Municipal - LOM, obedecidas às regras constitucionais pelos critérios da simetria e exclusão, que regula o procedimento obrigatório para a Câmara de Vereadores e para o Executivo quando no exercício da função. São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação.
No caso de nossa cidade a Câmara é formada por 09 vereadores, já que o município possui aproximadamente 4.760 habitantes e este número respeita a proporção fixada no art. 29, IV, a, da Constituição Federal.
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de no mínimo 09 (nove) Vereadores eleitos na forma da Legislação vigente. Parágrafo Único - Além de suas atribuições especificamente Legislativas, cabe à Câmara: I - administrar seus serviços; II - exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Órgão a que for atribuída tal incumbência.
Art. 2º - As funções da Câmara são:
I - legislativa;
II - de assessoramento;
III - de fiscalização;
IV - de julgamento;
V - de administração.
§ 1º - A função legislativa é exercida pela Câmara através de projetos de:
I - emenda à Lei Orgânica;
II - lei complementar à Lei Orgânica;
III - lei ordinária;
IV - decreto legislativo;
V - resolução.
§ 2º - A função de assessoramento é exercida pela Câmara através de:
I - indicação;
II - pedido de providência.
§ 3º - A função de fiscalização é exercida pela Câmara através de:
I - pedido de informações;
II - exame de convênios;
III - aprovação de prestação de contas do Prefeito com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado ou Órgão a que for atribuída essa incumbência;
IV - exames periciais tendentes a verificar a composição e a qualidade de bens de consumo público e de obras e serviços da municipal idade, podendo as comissões, para esse fim, requisitar da Mesa a contratação do serviço de profissionais ou organismos de reconhecida idoneidade moral, desvinculados da administração pública local;
V - constituição de Comissões Parlamentares de inquérito;
VI - convocação dos auxiliares diretos do Prefeito ou de órgãos equivalentes.
§ 4º - A função de julgamento é exercida pela Câmara através de processo e julgamento das infrações político-administrativas.
§ 5º - A função de administração é restrita:
I - à sua organização interna;
II - à regulamentação de seus servidores;
III - e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Art. 3º - A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma da lei e deste Regulamento Interno.
CAPÍTULO III
DO PLENÁRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 83 - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, na forma e número legal para deliberar.
§ 1º - As reuniões realizar-se-ão na Sede da Câmara.
§ 2º - A forma legal para deliberar é a estabelecida na Lei Orgânica.
§ 3º - Número legal é o "quorum” determinado em Lei ou neste Regimento para a realização das reuniões e para deliberações da Câmara.
Art. 84 - As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais, expressas em cada caso.
Parágrafo Único - Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presentes a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 85 - Ao Plenário cabe deliberar todas as matérias de competência da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica. Parágrafo Único - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito dispor sobre todas as matérias atribuídas explícitas ou implicitamente ao Município pelas Constituições da República e do Estado, e especialmente sobre as matérias estabelecidas na Lei Orgânica.
DO PROCESSO LEGISLA TIVO
Art. 157 - São proposições:
I - projeto de emenda à Lei Orgânica;
II - projeto de Lei Complementar à Lei Orgânica;
III - projeto de Lei Ordinária;
IV - projeto de Decreto Legislativo;
V - projeto de resolução;
VI - pedido de autorização;
VII- indicação;
VIII - requerimento;
IX - pedido de providência;
X - pedido de informações;
XI - emenda;
XII - substitutivo;
XIII - subemenda;
XIV – recursos.
O trabalho dos vereadores na Câmara não se resume somente ao momento das Sessões Ordinárias. Eles precisam estar sempre estudando os assuntos, se reunindo nas Comissões Permanentes, formulando indicações com solicitações de melhorias no município e requerimentos. Para cumprir este trabalho, o vereador precisa estar sempre em contato com os moradores, com os bairros e localizar o que ainda precisa ser feito no município e que pode ser encaminhado por escrito ao Executivo.
Observação: as informações acima foram extraídas do Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.